LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA INTELIGENTE
Objetivo:
No meu pequeno empreendimento de locação temporária pelas plataformas digitais, no caso, o AirBNB E/OU Booking.com, observei que algumas pessoas tem locado imóveis por longo período com a finalidade de fugir da burocracia e dos vínculos jurídicos de uma locação formal, aquela tradicional.
Eu tenho 3 imóveis pela plataforma e 2 deles estão nessa condição.
Essas pessoas são trabalhadores em início de carreira (e uso aqui o nome trabalhadores para todos, empregados, pequenos empreendedores, pejotas, autônomos, profissionais liberais e empregados informais e formais), com pouco capital para investir em uma compra e que não quer permanecer engessado a um contrato de locação, pois, com uma perspectiva de crescimento profissional, pode-se mudar de endereço e/ou cidade a qualquer tempo.
Então, me surgiu a ideia de empreender nesse nicho de mercado, quer seja, de locação imobiliária descomplicada.
Mercado de Campo:
Não é uma inovação, pois além do airbnb e booking, há ainda outros aplicativos, a exemplo do Quinto Andar.
Porém, o Quinto Andar ainda é um lugar comum atualizado, digamos, apenas uma alternativa às imobiliárias-padrão.
E o Airbnb, não se presta a tanto, pois é mais voltado ao turismo, o que encarece a proposta de propriedade.
Há, portanto, campo de atuação.
Proposta:
– 1º momento:
A proposta reside em oferecer uma locação descomplicada através de uma plataforma, com o tempo que o locatário pretender, desde 3 meses até enquanto pagar as prestações, com contratos de dupla pegada (um contrato feito entre nossa empresa e o locador e outro contrato entre nossa empresa e o locatário), através de imóveis que o locatário escolha, pois a plataforma iria em contato ao locador oferecendo os serviços, sempre amparados (todos) com um seguro adequado, para o imóvel, para o locador e para a plataforma.
– 2º momento SERVIÇO INÉDITO:
A intenção maior é capitalizar de início o empreendimento, e adquirir imóveis, para oferecer aos interessados a locação de imóvel de propriedade do próprio empreendimento com opção de compra aí sim, inédito no mercado.
Quer seja, o locatário assinaria contrato de locação com opção de compra (tal qual assinatura de automóveis), pagando X anos de aluguel e um percentual ao final que o fizesse adquirir aquele imóvel que pagou o aluguel a vida toda.
Ou seja, se for só pelo aluguel, ao encerrar o contrato as partes dão por terminado e pronto, mas o locatário sabe que, se manter o aluguel por um tempo X (10 anos, 20 anos), o valor da locação voltaria em forma de aquisição, mediante o pagamento. Neste aspecto, o locatário teria o tempo necessário para poupar visando a aquisição do imóvel locado.
3º momento UPGRADE:
Com o engrandecimento da empresa, pode-se oferecer ao locatário a opção de upgrade.
Digamos que o locatário comece a locação em um kitnete, respectivamente em relação aos seus ganhos, mas que, com a progressão na carreira, possa vir a reavaliar sua locação para um imóvel de 2 quartos, etc, sempre com a opção de compra, aumentando o tamanho ou qualidade do imóvel, mediante a contraprestação pecuniária respectiva. A relação de dupla via também seria de se analisar uma viabilidade, ou seja, a hipótese do locatário reduzir o valor do aluguel/imóvel.
O locatário teria a sensação de nunca perder, e ir residindo em locais diferentes até escolher aquele que lhe apetece.
Operacional:
O início se daria com a contratação de um corpo jurídico qualificado para avaliar e alinhavar contratos que mantivessem a viabilidade e a estabilidade da empresa, previndo hipóteses de ações judiciais, a exemplo de inadimplementos que se busquem devolução de participação em compra, etc, diferenciando o contrato de um contrato de hipoteca (até porque, o imóvel nunca ficaria em nome do locatário, mas sim, do empreendimento).
Contratação de um software que possibilitasse pessoas físicas e/ou imobiliárias a cadastrarem seus imóveis na plataforma, oferecendo a locação inteligente aos interessados, de forma descomplicada.
Na questão das aquisições, capitalizar o empreendimento na emissão de títulos de dívidas de forma a financiá-las.
Lucros e perdas:
Os valores obtidos com as locações seriam repassados aos locadores, mediante preço fixo, contendo pacote de condomínio, impostos e taxas, após o pagamento de percentual da plataforma empreendedora mais seguro, sendo recebido do locatário antecipadamente pelo mês da locação, também mediante taxa da plataforma empreendedora e seguro.
Os imóveis adquiridos pela plataforma (para as opções de compra após o tempo pactuado), seriam regidos nas mesmas condições, mas em razão da descontinuidade, perderia o locatário a condição de compra e os pagamentos já realizados, eis que foram objeto meramente da locação, voltando o imóvel para a disponibilidade na plataforma. Os valores de retorno (assim sendo o valor de abatimento do valor do imóvel para aquisição), deve ser fixados por um percentual da parcela locatícia, analisados por um economista / matemático, com análise de riscos.
Tal fato, aliado à hipótese do up-grade, criaria uma fidelidade, de forma que o locatário sempre pensaria duas vezes antes de sair do sistema e no final das contas, se permanecendo, conquistaria seu imóvel sem o sofrimento de um financiamento bancário.
Conclusão Fator SOCIAL:
Oferecer uma locação descomplicada, flexível e de retorno, de forma que os interessados, vom a fidelização, possam morar de aluguel, melhorar o tipo de imóvel alugado e até adquiri-los ao final, tendo retorno do valor empreendido.
Pretende-se oferecer ao público uma forma diferenciada de locação, com menos burocracia e menor engessamento jurídico, em forma de assinatura, quando o locatário poderia, depois de um determinado tempo de contratação, optar pela compra do imóvel locado. Tal fato chacoalharia o mundo dos financiamentos bancários de imóveis voltados à classe média, com juros surreias hoje praticados. No mínimo, as financeiras reduziriam drasticamente suas taxas de juros para competir com o meu modelo.
Marcelo do Nascimento Castro
Imobiliário (venda e locação de imóveis, serviços imobiliários)